A Justiça Eleitoral da 163ª Zona Eleitoral de Alagoinhas proferiu, no dia 6 de junho de 2025, sentença de procedência na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601106-57.2024.6.05.0163, que resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos no município de Aramari. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Augusto Yuzo Jouti e tem como base a constatação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A sentença determina as seguintes penalidades:
A AIJE foi ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Aramari, que apontou a inscrição fictícia da candidatura de Adriana Cristina da Conceição (conhecida como “Adriana da Portelinha”) com o único intuito de atender formalmente à exigência legal de cota de gênero, prevista no art. 10, § 3º da Lei 9.504/1997. A candidatura foi indeferida por ausência de documentação mínima e prova de alfabetização, sem que o partido tenha providenciado substituição dentro do prazo legal.
Conforme a sentença, “ficou demonstrada a tentativa do Partido Republicanos de fraudar a cota de gênero, o que constitui abuso de poder político e ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito”. O juiz destacou que a candidatura de Adriana foi fictícia, pois não houve campanha eleitoral, votos ou movimentação financeira significativa. A decisão se baseou ainda na Súmula 73 do TSE e na Resolução TSE nº 23.735/2024, que consolidam os critérios para configuração da fraude de gênero e suas consequências jurídicas.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favorável à procedência da ação.
A sentença admite recurso no prazo de três dias úteis. Eventual recurso interposto será recebido com efeito suspensivo, conforme previsto no art. 257, § 2º do Código Eleitoral. Após o trânsito em julgado, serão realizadas as devidas anotações e o arquivamento do processo.
A decisão representa importante marco no combate à fraude eleitoral relacionada à cota de gênero, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura e a paridade nas disputas eleitorais.