O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o pedido de liminar feito pela Prefeitura de Inhambupe para a celebração de um convênio com a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB). A decisão impede o avanço de um projeto crucial para o abastecimento de água em áreas rurais do município, como as comunidades KM 08, Risca Faca, Santo Antônio, Gameleira, Mulunguzinho e Mocambo do Tanquinho. A prefeitura buscava, por meio do acordo, ampliar a rede de água em diversas localidades, visando beneficiar famílias carentes que enfrentam a escassez do recurso.
O impasse teve início quando a CERB e o Governo do Estado passaram a exigir certidões negativas de débitos para a formalização do convênio. Inhambupe, por sua vez, possui pendências financeiras, principalmente com o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICON), o que inviabiliza a obtenção dos documentos. O município argumentou que o fornecimento de água potável se enquadra nas exceções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite a transferência de recursos mesmo em casos de inadimplência, quando os projetos são voltados para áreas como saúde e assistência social.
No entanto, o desembargador Carlos Roberto Santos Araujo, relator do caso no TJBA, negou a liminar, sob a justificativa de impedimentos legais, alegando que a medida esgotaria o objeto da ação, o que é vedado em casos envolvendo o poder público. Além disso, o relator considerou que a prefeitura não demonstrou a urgência da medida, uma vez que os moradores já convivem com a falta de água há algum tempo. Outro ponto que pesou na decisão foi a falta de detalhamento, por parte da prefeitura, sobre a necessidade e a extensão do custeio imediato pelo convênio.
Com a liminar negada, o processo segue em andamento. A CERB e o Governo do Estado serão notificados para apresentar suas defesas, e o caso será julgado em definitivo posteriormente.