O Ministério Público Eleitoral, a Coligação "Pra Frente Rio Real" e a Coligação "Pelo Povo e Para o Povo" ajuizaram uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o ex-prefeito da cidade baiana, de Rio Real, Orlando Brito de Almeida
A candidatura foi indeferida devido à rejeição das contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), confirmada pela Câmara de Vereadores.
O ex-prefeito apresentou uma defesa, argumentando que as irregularidades apontadas não configuram atos dolosos de improbidade administrativa. Ele também alegou que a decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) relativa ao Convênio nº 252/2014 está suspensa devido a um recurso com efeito suspensivo, o que afastaria a inelegibilidade.
"Embora o dolo específico possa ser configurado não apenas pela intenção direta de beneficiar a si mesmo ou a terceiros, mas também pela omissão dolosa em corrigir irregularidades graves e insanáveis, no presente caso, Orlando Brito de Almeida foi reiteradamente alertado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) sobre a extrapolação dos limites de despesa com pessoal e o déficit orçamentário de mais de oito milhões de reais. Apesar das advertências, o impugnado não tomou as medidas corretivas necessárias, permanecendo inerte frente a evidentes irregularidades", afirma um trecho do documento.
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