Uma inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) na 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Alagoinhas expôs uma série de desafios e necessidades urgentes que impactam diretamente o funcionamento da unidade e a prestação jurisdicional à comunidade local.
A principal constatação da inspeção foi o déficit de servidores na vara. Com apenas três funcionários no cartório, a unidade opera muito abaixo do recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece um mínimo de sete servidores para varas com as competências da 1ª Vara Criminal de Alagoinhas. A escassez de pessoal sobrecarrega os servidores e prejudica a eficiência dos serviços prestados.
Diante desse cenário, a magistrada titular da vara solicitou a nomeação de novos servidores e a criação da Vara do Júri, medidas consideradas essenciais para adequar a unidade aos parâmetros do CNJ e garantir uma prestação jurisdicional mais eficiente. Além da falta de pessoal, a inspeção também revelou um grande acúmulo de processos na vara, embora tenha havido uma redução no número de processos paralisados há mais de 100 dias.
Outros problemas identificados pela inspeção incluem a necessidade de melhorias na infraestrutura e tecnologia da unidade, como a aquisição de novos computadores e a substituição de estagiários. A inspeção também constatou o acúmulo de bens e drogas apreendidas nas dependências das salas destinadas às sessões do Tribunal do Júri.
Diante das constatações da inspeção, a Corregedoria determinou o envio de computadores e a contratação de um novo estagiário para a unidade. A Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) designou um magistrado para auxiliar na realização dos júris de réus presos. A Diretoria de 1º Grau realizou uma força-tarefa na unidade e elaborou um Plano de Ação para melhorar o desempenho da unidade. Outras medidas tomadas incluem a resolução de um chamado técnico pela SETIM e a designação de um juiz auxiliar pela AEP I.
A Corregedoria determinou o sobrestamento do processo por 60 dias para acompanhar o cumprimento das recomendações. A magistrada titular e a diretora de secretaria da vara deverão se manifestar sobre os processos paralisados há mais de 100 dias e sobre o cumprimento da Meta 2 do CNJ.