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Consórcio Litoral Norte rebate críticas e esclarece que BA-400 não está sob sua responsabilidade

Após repercussão da matéria que denunciou o abandono da BA-400, no trecho que liga Entre Rios a Cardeal da Silva e povoados da Linha Verde, o Consórcio de Infraestrutura do Litoral Norte e Agreste Baiano enviou nota à imprensa se manifestando sobre o conteúdo divulgado.

Por: David Ribeiro Fonte: Redação Se Liga Alagoinhas
11/04/2025 às 12h28
Consórcio Litoral Norte rebate críticas e esclarece que BA-400 não está sob sua responsabilidade

Após repercussão da matéria que denunciou o abandono da BA-400, no trecho que liga Entre Rios a Cardeal da Silva e povoados da Linha Verde, o Consórcio de Infraestrutura do Litoral Norte e Agreste Baiano enviou nota à imprensa se manifestando sobre o conteúdo divulgado.

Na nota oficial, o consórcio lamenta a veiculação de informações que, segundo a entidade, não condizem com sua área de atuação, destacando que o trecho da BA-400 citado na matéria não está sob sua jurisdição.

“Vale salientar que esse trecho de rodovia estadual não pertence à região de tutela do Consórcio”, diz a nota. A entidade ainda pontua que cabe aos entes estaduais, como o Governo do Estado da Bahia e a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), a responsabilidade por apresentar soluções efetivas para as intercorrências em rodovias estaduais, como é o caso da BA-400.

A manifestação ocorre após cobranças feitas pela população local, que criticou a ausência de ações por parte do consórcio frente à situação de abandono da estrada. Contudo, a nota esclarece que o papel do Consórcio é atuar dentro dos limites legais e técnicos atribuídos pela sua constituição, especialmente em trechos que são oficialmente delegados para sua gestão.

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Apesar da resposta, moradores de Entre Rios, Cardeal da Silva e comunidades como Palame e Baixio seguem aguardando providências para recuperação da via, que continua apresentando riscos à segurança e mobilidade da região.

Confira a nota na íntegra:

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O Consórcio Litoral Norte lamenta a veiculação referente as responsabilidades de estradas referidas na matéria. Vale salientar que esse trecho de rodovia estadual não pertence a região de tutela do Consórcio. 
Cabe ainda aos entes estaduais apresentarem soluções efetivas sobre as intercorrências de competência dos mesmos.

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