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PRF frustra ação de receptadores e recupera dois veículos na BR 101

Em um intervalo de apenas 2 horas desta quarta-feira, 08 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), registrou 2 ocorrências criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram em trecho baiano da BR 101

Por: David Ribeiro Fonte: PRF-BA
10/01/2025 às 09h43
PRF frustra ação de receptadores e recupera dois veículos na BR 101
BR 101 - VEÍCULO RECUPERADO

Em um intervalo de apenas 2 horas desta quarta-feira, 08 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), registrou 2 ocorrências criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram em trecho baiano da BR 101, em Santo Antônio de Jesus.

Receptação de veículo roubado

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Por volta das 12h30, equipe da PRF realizava fiscalização em frente ao posto da PRF (Km 265 da BR 101 – Santo Antônio de Jesus), quando abordou o veículo VW/Gol emplacado no estado de São Paulo. O veículo era conduzido por um homem de 37 anos.

Durante a fiscalização no veículo e com técnicas de análise criminal em fraude veicular, a equipe constatou indícios de adulteração em alguns elementos identificadores do veículo e descobriu uma registro de roubo, o que configura o crime do art. 180 do Código Penal.

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Em seguida, o condutor que reside em Gandu (BA) foi preso em flagrante delito e apresentado à autoridade da Polícia Judiciária, para formalização dos procedimentos da lavratura do flagrante.

Já por volta das 14h50, os policiais rodoviários federais recuperaram um VW/Polo, com queixa de apropriação indébita.

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Tudo começou após abordagem ao veículo e durante a fiscalização, os agentes descobriram que o Polo placas de Salvador (BA) tinha nos sistemas ocorrência criminal registrada em 24/07/2024.

O condutor afirmou que o carro pertence ao tio dele e que no momento da abordagem, estava em deslocamento para levar parente em consulta médica. Acrescentou ainda desconhecer qualquer irregularidade.

Diante das informações obtidas o motorista foi detido e conduzido para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais, pelo crime de apropriação indébita (art. 168) do Código Penal.

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