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Entenda novas regras da Receita Federal no Pix e cartão de crédito

Serei taxado por movimentar? Os dados só serão enviados à Receita Federal em caso de movimentações mensais acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas e superior a R$ 15 mil, para empresas. Sendo enviados ao órgão, os valores fiscalizados entrarão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

Por: David Ribeiro Fonte: A Tarde
10/01/2025 às 09h30
Entenda novas regras da Receita Federal no Pix e cartão de crédito
Para a Receita Federal, essa ampliação vai proporcionar identificar irregularidades - Foto: Marcelo Casal | Agencia Brasil

Medida recente do Governo Federal para acompanhar dados transacionados e estreitar a fiscalização de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, a Receita Federal ampliou o escopo de monitoramento de PIX e cartões de crédito realizados em instituições de pagamento. Antes, a fiscalização se restringia a operações financeiras entre bancos tradicionais.

Os dados do cliente só serão enviados quando o montante total movimentado por mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas e superior a R$ 15 mil, para empresas.

Para a Receita Federal, essa ampliação vai proporcionar maior facilidade de acesso aos dados e maior fiscalização para "identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias", principalmente ao que se refere à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Especialista em tributos, o economista Alison Santana explica que o monitoramento dos dados acontecerá mensalmente pela Receita Federal e será usada para fiscalizar toda a receita do contribuinte “para entender qual é a tributação real que cada contribuinte deve pagar”

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“O controle fiscal da Receita Federal antes, em caso de suspeita de fraude ou sonegação fiscal, tinha que atravessar todo o processo judiciário brasileiro. Hoje, terão acesso instantâneo a isso”, disse ele.

Quais dados serão monitorados?

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Segundo a Receita Federal, os dados financeiros monitorados serão enviados ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Entre as informações que serão fiscalizadas, estão:

  • informações sobre transferências entre contas de mesma titularidade.
  • rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicação financeira, no decorrer do ano;
  • aquisições e conversão de moeda estrangeira;
  • movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou no encerramento do plano;

valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente, entre outras.
Segundo o especialista, as movimentações monitoradas serão todas aquelas que têm a operação bancária, desde movimentações da poupança, conta corrente, aplicação, investimento, previdências, consórcios e etc.

“Todas as entidades bancárias vão prestar essa conta, enviar dados da receita, e isso já era previsto na resolução 1571 de 2015 mas ela foi aprimorada recentemente com a ideia é de incorporar outras outras possibilidades que não existiam em 2015 por exemplo o PIX, que é uma novidade e um dos principais meios de pagamentos usados pela população”, completa ele.

Serei taxado por movimentar?

Após o anúncio, muitos contribuintes ficaram com dúvidas sobre possíveis taxações nas transações realizadas. Porém a Receita Federal afirmou que não haverá cobrança de imposto para transferências digitais.

Os dados só serão enviados à Receita Federal em caso de movimentações mensais acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas e superior a R$ 15 mil, para empresas. Sendo enviados ao órgão, os valores fiscalizados entrarão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

“O impacto tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica é negativo, visto que são valores que certamente não eram declarados, ou seja, eram omitidos ou sonegados, a partir de agora a receita passa a ter esse controle, que certamente vai ter uma tributação. Todas aquelas receitas que não são declaradas, passarão a ser informadas e cabe a receita fazer as devidas tributações quando necessário”, explica o especialista.

Sigilo bancário e fiscal

No comunicado, a Receita disse que a fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, e que fará o monitoramento sem identificar a natureza ou a origem das transações.

“A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

 

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