Na noite desta terça-feira (1º), o juiz da 163ª Zona Eleitoral de Alagoinhas, Dr. Luciano Ribeiro Guimarães Filho, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Destake Consultoria e Comunicação, contratada por Bruna Grabriela Menezes Santiago. A pesquisa estava prevista para ser divulgada nesta quarta-feira (2), porém, foi suspensa após a Coligação Unidos Por Alagoinhas questionar a ausência de informações.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à ação, acatando os argumentos apresentados pelos advogados da coligação. O promotor eleitoral destacou em seu parecer que o descumprimento das normas poderia prejudicar o processo eleitoral. Ele afirmou que “a possível irregularidade no grau de escolaridade dos entrevistados constante do questionário indubitavelmente pode gerar prejuízo” e, por isso, recomendou a suspensão da pesquisa.
A decisão do juiz Luciano Ribeiro se baseou no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 16 da Resolução 23.610/19, que rege as pesquisas eleitorais. Ele determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, registrada sob o número BA09553/2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até que as irregularidades sejam corrigidas. Em caso de descumprimento, a empresa responsável pela pesquisa está sujeita ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
A pesquisa foi registrada no TSE em 26 de setembro, com custo informado de R$ 5.000,00. No entanto, surgiram questionamentos sobre a idoneidade da empresa contratante, que possui capital social de apenas R$ 1,00 e foi criada 16 dias antes de contratar a Destake Consultoria e Comunicação, sediada em Goiânia. Essa empresa, por sua vez, realizou apenas duas pesquisas na Bahia, o que levantou suspeitas sobre sua experiência e credibilidade.
O juiz determinou ainda que, caso os resultados da pesquisa tenham sido divulgados antes do conhecimento da decisão, todo o conteúdo deve ser imediatamente retirado e a empresa deverá comunicar ao público sobre a invalidade da pesquisa. A empresa tem o prazo de dois dias para apresentar defesa, enquanto o MPE deverá emitir um parecer em até um dia após o recebimento da defesa.
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