O Ministério da Fazenda anunciou, nesta terça-feira (17), que a partir de 1º de outubro de 2024, todas as empresas de apostas de quota fixa que não tenham solicitado autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas no território nacional. A medida foi oficializada através de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme a nova regulamentação, somente as empresas que já estão em operação e que solicitaram autorização até 16 de setembro de 2024 poderão continuar suas atividades até o fim de dezembro deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2025, entrará em vigor o mercado regulado de apostas no Brasil, e apenas as empresas que atenderem às normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda poderão operar legalmente.
Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, justificou a medida como uma forma de proteger os apostadores e prevenir atividades ilícitas. “Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos online como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro,” afirmou Dudena.
Para operar, as empresas autorizadas precisarão pagar uma taxa inicial de outorga de R$ 30 milhões e cumprir requisitos legais, incluindo medidas contra fraude e lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.
Empresas que não solicitaram autorização dentro do prazo devem manter seus sites ativos até 10 de outubro para permitir que os apostadores retirem seus recursos. Após essa data, todos os sites e aplicativos não autorizados serão desativados.
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