Terça, 22 de Abril de 2025
21°C 28°C
Alagoinhas, BA
Publicidade

Semdes informa sobre documentação obrigatória para inscrição e atualização no Cadastro Único

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), por meio da Coordenação de Renda e Cidadania e Gestão do Bolsa Família, informa que o Mi...

Por: Direção Fonte: Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA
21/06/2023 às 13h15

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), por meio da Coordenação de Renda e Cidadania e Gestão do Bolsa Família, informa que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou a Portaria nº 889, que altera a lista dos documentos necessários para realizar cadastro ou atualizar o Cadastro Único.

Passam a ser obrigatórios, documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante/declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.

Segundo o MDS, a solicitação desses novos documentos visa tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo a correta inscrição da unidade familiar. O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que constar o número do CPF oudo título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto.

Outro ajuste importante é no cadastramento ou atualização cadastral de famílias compostas por uma pessoa apenas, as unipessoais: além de apresentar os documentos obrigatórios, elas terão que assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único, declarando também ter clareza de que é crime de falsidade ideológica, deixar de declarar informações ou prestar informações falsas para o Cadastro Único, com o objetivo de participar ou de se manter no Programa Bolsa Família ou em qualquer outro programa social, podendo gerar processo administrativo para ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

Continua após a publicidade

Caso o beneficiário necessite de mais informações, deve entrar em contato com a Central do MDS, que atende pelo número 121, pelo Fale Conosco do site www.mds.gov.br, sendo possível acessar link para registrar sua demanda via formulário eletrônico, ou ainda com a Central de Atendimentos da Coordenação de Renda e Cidadania de Vitória da Conquista, que atende pelo número (77) 3429 9437.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.