Vai à sanção presidencial o projeto de lei que disciplina a devolução de PIS e Cofins recolhidos a mais dos consumidores pelas prestadoras de distribuição de eletricidade. O PL 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), foi aprovado nessa terça-feira (7) na Câmara, uma semana após ter sido deliberado no Plenário do Senado.
De acordo com o projeto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá especificar os procedimentos para a devolução, como a destinação dos créditos dos tributos que as empresas cobraram a mais de seus usuários. Isso se dará na forma de redução de tarifas, respeitando-se critérios equitativos.
Ao defender seu projeto, Fabio Garcia lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que permitiu às distribuidoras receber uma restituição bilionária da União.
Contudo, esse valor é devido aos consumidores, já que os tributos foram incorporados às tarifas, em uma bitributação que perdura por cerca de duas décadas.
O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995), e não pela Selic (taxa básica de juros), como previa o texto original.
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