A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (17) o PL 3.520/2021, projeto de lei que institui o Plano Nacional de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 na Educação. O objetivo é diminuir os efeitos adversos causados pela pandemia na área. A autora da proposta é a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Se não houver recurso para análise no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para tramitação na Câmara dos Deputados.
Para sua implementação, o plano articula a colaboração entre os entes federativos. Entre as políticas articuladas estão: o monitoramento da frequência escolar de estudantes, com a busca ativa dos alunos que não voltaram à escola após a retomada das atividades presenciais; o acolhimento socioemocional de estudantes e profissionais da educação; a demanda por novas matrículas, visto o fluxo de estudantes da rede privada à pública; a garantia da alimentação escolar; a realização de avaliações diagnósticas para nortear o processo de recuperação da aprendizagem, com prioridade a objetivos essenciais; mais conectividade nas escolas; e o estímulo à participação das famílias no processo de retorno às atividades presenciais.
Na execução do plano, caberá à União exercer a função redistributiva e supletiva em relação aos demais entes, por meio de assistência financeira e técnica. Além disso, deverá garantir o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb); aprimorar políticas baseadas em evidências científicas, visando à recuperação da aprendizagem afetada pela crise sanitária; produzir material didático com base nas necessidades apontadas pelo mapeamento dos objetivos de aprendizado prejudicados pela suspensão das aulas presenciais; promover capacitação de profissionais para disseminar estratégias relativas ao processo de recuperação da aprendizagem; e destinar recursos para a conectividade das escolas.
Os estados, por sua vez, além de exercerem função redistributiva e supletiva em relação aos municípios, por meio de assistência financeira e técnica, deverão assegurar os demais objetivos relativos à busca ativa de estudantes. Também serão responsáveis pelo auxílio socioemocional a toda a área educacional e pelo desenvolvimento de estratégias de recuperação da aprendizagem. Caberá ainda aos estados oferecer aos profissionais da educação benefícios adicionais na carreira.
Deverão ainda promover a premiação de municípios com as melhores práticas educacionais no contexto da crise sanitária e priorizar a regulamentação da distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) condicionada à melhoria em indicadores de aprendizagem.
Já os municípios deverão desempenhar papel semelhante ao dos estados em relação aos estabelecimentos de seus sistemas de ensino.
O monitoramento e a avaliação do plano serão feitos por meio dos indicadores do SAEB e de outras avaliações, assim como pesquisas acadêmicas e estudos feitos por meio de parcerias entre o poder público e instituições de renome. O plano será financiado por recursos destinados à educação pela Constituição e outras leis e por dotações de combate à pandemia.
A relatora do projeto na CE foi a senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Ela apontou o profundo impacto negativo que a pandemia trouxe à educação.
— Um estudo do Banco Mundial estima que a “pobreza de aprendizagem”, que define o percentual de crianças de 10 anos incapazes de compreender um texto simples, pode ter aumentado de 51% para 62,5% no Brasil. Isso significa que dois a cada três alunos não devem aprender a ler adequadamente um texto simples. Uma outra pesquisa do Instituto Península, com quase 3 mil professores, revela que 60% deles acreditam que os alunos não evoluíram bem no aprendizado remoto, e que só 28% dos alunos estariam motivados a fazer as atividades escolares em casa. E uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas indica que os alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio deixaram de aprender em 2020 o equivalente a 72% do currículo — alerta a senadora.
O PL 3.520/2021 segue agora para a análise da Câmara dos Deputados (a não ser que seja apresentado recurso para que o texto seja avaliado pelo Plenário do Senado antes de ir à Câmara).
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